O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou na tarde desta terça-feira a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo. Segundo o "Jornal do Brasil", o magistrado rejeitou a alegação de prescrição.
Advogado pessoal do ex-jogador, Luiz Roberto Leven Siano tem visão diferente acerca do processo.
- Isso na verdade é um contratempo. O processo (condenação) já está prescrito há muito tempo. O Edmundo já sabe do assunto e está esperando o advogado criminal tomar providências. Isso é só barulho e provavelmente será resolvido – Leven Siano.
A sentença que condenou Edmundo foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. De acordo com o site do TJ-RJ, o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo afirma que ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei para prescrever a condenação, que no caso do ex-jogador é de 12 anos.
Edmundo foi considerado culpado pelas mortes de três pessoas no acidente ocorrido no bairro da Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995. Ele chegou a ser condenado, em março de 1999, a quatro anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto. De acordo com o TJ-RJ, apesar de condenado, Edmundo permaneceu solto por conta de recursos que tramitavam em diversas instâncias.
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