Procurar a Justiça comum não é um bom caminho para os clubes. A Desportiva, do Espírito Santo, que diga. O clube pode pagar um alto preço por ter passado por cima das leis desportivas e indagado o Poder Judiciário. Em julgamento da próxima terça-feira, dia 17 de março, da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a Desportiva pode ser excluída dos campeonatos na temporada e pagar multa de até R$ 500mil.
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A CBF requereu que a Procuradoria analise possíveis ações judiciais contra o clube capixaba por ele ter acionado a Justiça Comum. A alegação é de que a Desportiva Capixaba ajuizou, na 3ª Vara Cível de Vitória, em agosto de 2004, contra a CBF e a Federação de Futebol do Espírito Santo (FES), uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada, em que pleiteou ser readmitida no Campeonato Brasileiro da Série C. Isso porque, por um equívoco da FES, o clube foi incluído na competição nacional, sem ter direito à vaga, mas, posteriormente, esclarecido o imbróglio, foi retirado da disputa.
Com a ação na Justiça Comum, o clube capixaba pretende ter a seu favor quantia de R$ 50 mil por conta de multa a ser paga diariamente pela CBF.
Depois de analisar o requerimento da CBF, que informou a atitude do clube capixaba, a Procuradoria do STJD não pestanejou e denunciou a Desportiva no artigo 231 (Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
uol

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