

Clique aqui e acesse a pauta de julgamentos do STJD!
O grande problema da partida foi um buraco detectado no gramado, por isso, o clube foi denunciado no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) que prevê uma multa de R$1mil a R$10mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem na decisão. Já a Federação foi citada no artigo 232 (Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei), cuja pena é de multa de até R$1mil e cumprimento da obrigação no prazo que for fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerida.
Vale lembrar que o América-RN nunca foi julgado por este artigo, e a Federação foi absolvida em sua última passagem pelo STJD, em setembro do ano passado.
Nenhum comentário sobre “América-RN e Federação no Tribunal”
Faça seu comentário
BLOG DE ESPORTES COM ATUALIZAÇÕES DIÁRIAS, ABERTO A QUALQUER TIPO DE COMENTÁRIO SOBRE O ESPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL, COMENTE SEM POUPAR PALAVRAS. AGRADECE O BLOG DO TORCEDOR.