

O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol (TJD-SP) responsabilizou o Palmeiras pelo incidente do gás que foi lançado no vestiário do São Paulo, durante as semifinais do Campeonato Paulista, partida realizada no dia 20 de abril, no estádio do Parque Antarctica. O clube terá que pagar uma multa de R$ 10 mil e perdeu dois mandos de campo para a edição 2009 da competição estadual.
A Procuradoria do Tribunal denunciou o Palmeiras no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, que prevê multa de R$1mil a R$200mil e perda do mando de campo de uma a dez partidas. O departamento jurídico do clube questionou a denúncia, mas não evitou a punição.
O advogado Luiz Roberto Castro adotou como principal defesa o fato de não ter sido comprovada a origem do gás. Para isso, apresentou ao TJD-SP um relatório parcial do Instituto de Criminalística, assinado pela chefe dos investigadores, Ana Maria Coelho, e pelo investigador do processo, Carlos Matias.
"O processo muda com o laudo da Polícia Militar. Ele é isento", resumiu Castro. Ele ainda questionou as provas do rival tricolor e argumentou que as testemunhas tinham interesse direto no caso, enquanto os investigadores, não.
O documento aponta que a quantidade de gás liberada no vestiário do São Paulo era grande e só poderia ter sido transportada em um recipiente de grande porte. Isso tornaria impossível que a substância tivesse sido carregada por algum torcedor ou arremessada por alguém que estivesse fora do local. "Como uma pessoa pode entrar com meio cilindro de mercúrio em um estádio", questionou o advogado. "E demoraria grande tempo para ele se espalhar pelo vestiário se fosse jogado de fora".
Castro isentou os jogadores e os membros da comissão técnica, porém se apoiou no documento do Instituto de Criminalística para assegurar que o gás partiu de dentro do vestiário. Ele afirmou também que a segurança no estádio era grande, "com um policial para cada 11 pessoas", e seria impossível alguém ter acesso ao exaustor do vestiário sem ser percebido.
uol
A Procuradoria do Tribunal denunciou o Palmeiras no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, que prevê multa de R$1mil a R$200mil e perda do mando de campo de uma a dez partidas. O departamento jurídico do clube questionou a denúncia, mas não evitou a punição.
O advogado Luiz Roberto Castro adotou como principal defesa o fato de não ter sido comprovada a origem do gás. Para isso, apresentou ao TJD-SP um relatório parcial do Instituto de Criminalística, assinado pela chefe dos investigadores, Ana Maria Coelho, e pelo investigador do processo, Carlos Matias.
"O processo muda com o laudo da Polícia Militar. Ele é isento", resumiu Castro. Ele ainda questionou as provas do rival tricolor e argumentou que as testemunhas tinham interesse direto no caso, enquanto os investigadores, não.
O documento aponta que a quantidade de gás liberada no vestiário do São Paulo era grande e só poderia ter sido transportada em um recipiente de grande porte. Isso tornaria impossível que a substância tivesse sido carregada por algum torcedor ou arremessada por alguém que estivesse fora do local. "Como uma pessoa pode entrar com meio cilindro de mercúrio em um estádio", questionou o advogado. "E demoraria grande tempo para ele se espalhar pelo vestiário se fosse jogado de fora".
Castro isentou os jogadores e os membros da comissão técnica, porém se apoiou no documento do Instituto de Criminalística para assegurar que o gás partiu de dentro do vestiário. Ele afirmou também que a segurança no estádio era grande, "com um policial para cada 11 pessoas", e seria impossível alguém ter acesso ao exaustor do vestiário sem ser percebido.
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