Durante o julgamento do recurso, o procurador do STJD, Paulo Schmitt, disse que houve um exagero do policiamento do jogo entre Náutico e Botafogo, mas que isso não justificou a reação de Andre Luis. Ele afirmou que a atitude do jogador, após sua expulsão, desencadeou toda a confusão e pediu para que a pena fosse mantida, sem sucesso
Andre Luis foi denunciado nos artigos 250 (praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida), 251 (reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares), 252 (ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo) e 258 (assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No julgamento do recurso, o zagueiro foi absolvido nos artigos 250, 251 e 252 mas acabou sendo punido com cinco jogos no artigo 258.
Segundo o site Justiça Desportiva, o Botafogo, que havia sido multado em R$ 9 mil por atrasar o reinício da partida contra o Timbu, também teve o seu recurso julgado. Contudo, o Pleno, por maioria de votos, manteve a decisão da Terceira Comissão Disciplinar.
globo
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