CBF é multada em R$ 527 mil por descumprir contrato com TVA e 'privilegiar' Globo

5.10.10 | Marcadores:
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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi condenada a pagar uma multa de US$ 312.500,00 (cerca de R$ 527.312,50 ) à TVA Sistema de Televisão S/A por não ter cumprido contrato que garantia à empresa os direitos de transmissão exclusiva das partidas dos campeonatos brasileiros de 1997 a 2001.

Neste período, a Globo também ganhou o direito de transmitir os jogos do torneio em negociação com o Clube dos 13, o que gerou o conflito. A decisão foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em outubro de 1993 foi firmado um contrato de cessão de direitos de transmissão dos jogos entre a CBF e a TVA. O entrave começou em 1997 quando outro acordo foi firmado, dessa vez pelo Clube dos Treze com a Globo, detentora da Globosat.

O compromisso previa a cessão de direitos de captação, fixação e transmissão, com exclusividade, das partidas do certame nacional nas temporadas de 1997 a 1999.

Logo que os jogos começaram a ser exibidos pela Globosat, o canal por assinatura entrou com ação cautelar contra a CBF para garantir o cumprimento do primeiro contrato, além de tentar impedir a transmissão dos jogos pela Globo. A TVA pedia que a justiça decretasse a nulidade do contrato.

Do outro lado, a Globo também ingressou com medida cautelar para impedir a TVA de exibir os jogos de 1997. O objetivo da ação era pôr fim ao contrato firmado entre a CBF e a TVA. Outros dez clubes de futebol endossaram o pedido da Globo.

A emissora carioca venceu a TVA em primeira instância e o contrato entre a TVA e a CBF foi declarado extinto e a empresa não pôde exibir os jogos. No entanto, a CBF, o Clube dos Treze e os clubes foram condenados ao pagamento da multa contratual de US$ 312,5 mil solidariamente.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que analisou as apelações, os dois contratos têm validade. Para o órgão, a CBF firmou contrato com a TVA sem o consentimento dos clubes de futebol, responsáveis diretos pelos direitos de imagem e de transmissão dos jogos dos clubes. Para o TJRJ, caberia unicamente à CBF o pagamento da indenização por descumprimento de cláusula contratual.

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