Após denúncia tripla, Felipão pode pegar gancho de até 720 dias

17.8.11 | Marcadores:
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Luiz Felipe Scolari foi enquadrado em três artigos e será julgado na próxima segunda-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pela expulsão na partida do Palmeiras contra o Atlético-MG, pelo Campeonato Brasileiro.

Caso seja punido, o gancho já irá começar a valer na última rodada do primeiro turno, dia 28, contra o Corinthians, em Presidente Prudente. As punições máximas somadas, algo incomum e não cogitado pelo departamento jurídico do clube, são de 720 dias, mais 12 partidas de gancho e multa de até R$ 200 mil.

Expulso por Sandro Meira Ricci aos 37min do segundo tempo, Felipão foi citado na súmula. "Expulsei o técnico do Palmeiras, Sr. Luiz Felipe Scolari, por após já ter sido advertido por mim de forma verbal anteriormente ter se manifestado, em razão de discordância da decisão da arbitragem com as seguintes palavras: 'isso não foi falta? Isso não foi falta?'. Então gritou para os jogadores, batendo o dorso de uma mão contra a palma da outra mão. 'Podem chegar o pau! Cheguem o pau! Eles não dão nada mesmo'".

Ricci seguiu com o seguinte relato. "Após a expulsão, enquanto se dirigia ao vestiário, (Felipão) parou atrás do árbitro assistente numero 1 (Roberto Braatz) e disse a ele: 'além de ser gaúcho, você é safado'. Todas essas palavras foram ouvidas em alto e bom tom pelo árbitro assistente número 1 e pelo quarto árbitro".

Felipão responderá ao artigo 243-D, parágrafo único, do CBJD por "incitar publicamente o ódio ou a violência". A pena é de 360 a 720 dias de suspensão e multa que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil.

A outra denúncia, no artigo 243-F, aconteceu por "ofender alguém em honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". A pena varia de quatro a seis partidas de suspensão, além de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

Para completar, responderá ao artigo 258 §2º II - assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código -, que poderá levar à suspensão de uma a seis partidas.

Se houver punição por dias e jogos, o técnico terá de cumprir, primeiro, o período da suspensão e, depois, "pagar" pelas partidas de gancho.

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